NR-16 Atualizada: Motociclistas Passam a Ter Direito ao Adicional de Periculosidade
No dia 03 de dezembro de 2025, foi publicada a Portaria MTE nº 2.021/2025, que finalmente atualizou o Anexo V da NR-16, encerrando um debate que se arrastava há anos no setor produtivo: todas as atividades profissionais realizadas com o uso de motocicletas em vias públicas passam a ser oficialmente classificadas como atividades periculosas.
Com esta atualização, o adicional de periculosidade de 30% passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores que utilizem motocicleta como parte de suas atividades profissionais externas.
Essa mudança representa um impacto direto e significativo para empresas de diversos segmentos — especialmente aquelas que utilizam colaboradores para entregas, serviços externos e deslocamentos operacionais.
O que mudou na NR-16?
A atualização do Anexo V estabelece de forma objetiva que:
A utilização de motocicletas em vias públicas para execução de atividades ocupacionais é considerada atividade periculosa, dando direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário-base.
Não importa se o uso da motocicleta ocorre:
- Todos os dias;
- Apenas em horários específicos;
- De forma eventual, mas vinculada à função;
- Como apoio logístico para visitas, entregas, inspeções ou cobranças.
Se a tarefa exige deslocamento em via pública sobre motocicleta, a caracterização de periculosidade é aplicável.
Quem será impactado?
A nova regra não se restringe apenas a motoboys ou entregadores. A lista de funções impactadas é ampla, incluindo, qualquer trabalhador cuja rotina envolva deslocamento profissional sobre motocicleta.
O impacto pode variar de acordo com o porte e o segmento da empresa, mas praticamente toda organização que mantenha colaboradores em atividades externas será afetada.
Prazo para adequação: 120 dias
A Portaria estabelece um prazo de 120 dias para que as empresas se adequem à nova regulamentação.
Dentro desse período, empregadores devem:
- Identificar quais funções utilizam motocicleta em suas atividades;
- Atualizar laudos, documentos e registros internos;
- Implementar o adicional de periculosidade conforme previsto em lei;
- Adequar políticas internas, treinamentos e controles operacionais.
Empresas que não realizarem as adequações dentro do prazo ficam expostas a:
- Multas trabalhistas;
- Ações judiciais e passivos retroativos;
- Irregularidades no eSocial;
- Risco de condenações por não pagamento do adicional devido.
Como a Global SST vai apoiar sua empresa nesta adequação
Como especialistas em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, assumimos o compromisso de orientar nossos clientes em todas as etapas do processo de forma prática, rápida e com total segurança jurídica.
A Global SST atuará em 3 frentes estratégicas:
1. Mapeamento das funções com uso de motocicleta
Realizaremos um levantamento completo para identificar:
- Funções que utilizam motocicleta de forma habitual;
- Funções que utilizam de forma eventual, mas que são impactadas;
- Riscos associados e rotinas reais de deslocamento.
2. Elaboração ou atualização do Laudo Técnico de Periculosidade
De acordo com a nova NR-16, emitiremos ou revisaremos o LTP de cada empresa, garantindo:
- Enquadramento correto das atividades;
- Embasamento técnico e normativo;
- Conformidade com auditorias, fiscalizações e eSocial.
3. Adequação documental e orientação jurídica
Iremos orientar diretamente sobre:
- Registro dos trabalhadores expostos;
- Atualização de fichas, descrições de função e documentos internos;
- Inserção correta do adicional na folha de pagamento.
Por que contar com a Global SST neste momento?
Somos referência no mercado de Segurança e Saúde do Trabalho e acompanhamos de perto todas as mudanças normativas para garantir que sua empresa permaneça:
- Dentro da lei;
- Livre de passivos trabalhistas;
- Segura em auditorias e fiscalizações;
- Protegida juridicamente;
- Alinhada às exigências do eSocial.
Nossa equipe técnica está preparada para conduzir toda a adequação com rapidez e precisão, evitando riscos e garantindo tranquilidade para sua empresa.
Conclusão
A nova atualização da NR-16 representa um marco para a proteção dos trabalhadores motociclistas e traz novas responsabilidades para os empregadores. O prazo de 120 dias exige ações imediatas e orientação especializada.
A Global SST está à disposição para conduzir todo o processo, oferecendo suporte completo e garantindo segurança jurídica em cada etapa.
Conte conosco.
Segurança e prevenção são sempre o melhor caminho.