NR-16 Atualizada: Motociclistas Passam a Ter Direito ao Adicional de Periculosidade
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NR-16 Atualizada: Motociclistas Passam a Ter Direito ao Adicional de Periculosidade

No dia 03 de dezembro de 2025, foi publicada a Portaria MTE nº 2.021/2025, que finalmente atualizou o Anexo V da NR-16, encerrando um debate que se arrastava há anos no setor produtivo: todas as atividades profissionais realizadas com o uso de motocicletas em vias públicas passam a ser oficialmente classificadas como atividades periculosas.

Com esta atualização, o adicional de periculosidade de 30% passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores que utilizem motocicleta como parte de suas atividades profissionais externas.

Essa mudança representa um impacto direto e significativo para empresas de diversos segmentos — especialmente aquelas que utilizam colaboradores para entregas, serviços externos e deslocamentos operacionais.

O que mudou na NR-16?

A atualização do Anexo V estabelece de forma objetiva que:

A utilização de motocicletas em vias públicas para execução de atividades ocupacionais é considerada atividade periculosa, dando direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário-base.

Não importa se o uso da motocicleta ocorre:

  • Todos os dias;
  • Apenas em horários específicos;
  • De forma eventual, mas vinculada à função;
  • Como apoio logístico para visitas, entregas, inspeções ou cobranças.

Se a tarefa exige deslocamento em via pública sobre motocicleta, a caracterização de periculosidade é aplicável.

Quem será impactado?

A nova regra não se restringe apenas a motoboys ou entregadores. A lista de funções impactadas é ampla, incluindo, qualquer trabalhador cuja rotina envolva deslocamento profissional sobre motocicleta.

O impacto pode variar de acordo com o porte e o segmento da empresa, mas praticamente toda organização que mantenha colaboradores em atividades externas será afetada.

Prazo para adequação: 120 dias

A Portaria estabelece um prazo de 120 dias para que as empresas se adequem à nova regulamentação.

Dentro desse período, empregadores devem:

  • Identificar quais funções utilizam motocicleta em suas atividades;
  • Atualizar laudos, documentos e registros internos;
  • Implementar o adicional de periculosidade conforme previsto em lei;
  • Adequar políticas internas, treinamentos e controles operacionais.

Empresas que não realizarem as adequações dentro do prazo ficam expostas a:

  • Multas trabalhistas;
  • Ações judiciais e passivos retroativos;
  • Irregularidades no eSocial;
  • Risco de condenações por não pagamento do adicional devido.

Como a Global SST vai apoiar sua empresa nesta adequação

Como especialistas em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, assumimos o compromisso de orientar nossos clientes em todas as etapas do processo de forma prática, rápida e com total segurança jurídica.

A Global SST atuará em 3 frentes estratégicas:

1. Mapeamento das funções com uso de motocicleta

Realizaremos um levantamento completo para identificar:

  • Funções que utilizam motocicleta de forma habitual;
  • Funções que utilizam de forma eventual, mas que são impactadas;
  • Riscos associados e rotinas reais de deslocamento.

2. Elaboração ou atualização do Laudo Técnico de Periculosidade

De acordo com a nova NR-16, emitiremos ou revisaremos o LTP de cada empresa, garantindo:

  • Enquadramento correto das atividades;
  • Embasamento técnico e normativo;
  • Conformidade com auditorias, fiscalizações e eSocial.

3. Adequação documental e orientação jurídica

Iremos orientar diretamente sobre:

  • Registro dos trabalhadores expostos;
  • Atualização de fichas, descrições de função e documentos internos;
  • Inserção correta do adicional na folha de pagamento.

Por que contar com a Global SST neste momento?

Somos referência no mercado de Segurança e Saúde do Trabalho e acompanhamos de perto todas as mudanças normativas para garantir que sua empresa permaneça:

  • Dentro da lei;
  • Livre de passivos trabalhistas;
  • Segura em auditorias e fiscalizações;
  • Protegida juridicamente;
  • Alinhada às exigências do eSocial.

Nossa equipe técnica está preparada para conduzir toda a adequação com rapidez e precisão, evitando riscos e garantindo tranquilidade para sua empresa.

Conclusão

A nova atualização da NR-16 representa um marco para a proteção dos trabalhadores motociclistas e traz novas responsabilidades para os empregadores. O prazo de 120 dias exige ações imediatas e orientação especializada.

A Global SST está à disposição para conduzir todo o processo, oferecendo suporte completo e garantindo segurança jurídica em cada etapa.

Conte conosco.

Segurança e prevenção são sempre o melhor caminho.


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