Avaliação dos Riscos Psicossociais: Nova Obrigatoriedade da NR-01 e Como Sua Empresa Deve se Adequar
Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, a avaliação dos riscos psicossociais passou a ser uma obrigação real e imediata para todas as empresas. A NR-01 agora exige que fatores psicossociais sejam identificados, analisados e registrados no PGR, seguindo metodologia definida pelo Ministério do Trabalho.
Isso envolve avaliar itens como:
- Organização e ritmo do trabalho
- Demandas emocionais e cognitivas
- Pressão por resultados
- Relações sociais e liderança
- Conflitos internos e violência psicológica
- Recursos, comunicação e suporte fornecido ao trabalhador
Esses riscos devem ser mapeados com evidências e incluídos no Inventário de Riscos, com plano de ação correspondente.
Quem precisa fazer?
Todas as empresas, sem exceção — micro, pequenas, médias e grandes.
O porte não dispensa a obrigação.
Como deve ser feita a avaliação?
A metodologia deve seguir o Manual de Avaliação dos Riscos Psicossociais do MTE, incluindo:
- Identificação dos fatores
- Coleta de dados estruturada
- Classificação do nível de risco
- Registro no PGR
- Plano de ação e monitoramento
Avaliações genéricas ou subjetivas não atendem à norma.
A Solução da Global SST
Para garantir agilidade e conformidade, a Global SST conta com um software próprio para avaliação dos riscos psicossociais, seguindo todas as diretrizes do Manual de Avaliação dos Riscos Psicossociais do MTE, permitindo:
- Diagnóstico rápido e técnico
- Avaliações seguras e sigilosas
- Relatório pronto para o PGR
- Conformidade total com a Portaria 1.419/2024
- Atendimento para empresas de qualquer porte
Nosso processo é simples, rápido e totalmente alinhado às exigências do MTE.
Por que fazer agora?
- A exigência já está valendo
- Auditorias e eSocial podem cobrar evidências
- Evita multas e passivos trabalhistas
- Reduz adoecimentos e afastamentos
- Melhora o clima organizacional
A Global SST faz tudo por você
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