Nova obrigação trabalhista em 2026: empresas passam a ter dever de conscientizar colaboradores sobre saúde preventiva
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Nova obrigação trabalhista em 2026: empresas passam a ter dever de conscientizar colaboradores sobre saúde preventiva

A legislação trabalhista brasileira passou por mais uma atualização relevante em 2026 — e dessa vez o impacto vai além das rotinas tradicionais de Departamento Pessoal e Segurança do Trabalho.

Com a publicação da Lei nº 15.377/2026, foi incluído o artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo uma nova obrigação para as empresas: atuar de forma ativa na informação e conscientização dos trabalhadores sobre vacinação e prevenção de doenças graves.

Embora o tema esteja diretamente ligado à saúde pública, a responsabilidade agora também é corporativa — e o não cumprimento pode trazer reflexos jurídicos importantes.


📌 O que mudou?

A empresa passa a ter o dever de orientar os colaboradores sobre:

  • Vacinação (com destaque para HPV)
  • Câncer de mama
  • Câncer de colo do útero
  • Câncer de próstata

👉 Não é mais opcional. É obrigação legal.


⚠️ Não basta permitir — é preciso comunicar

A CLT já garantia (art. 473) até 3 dias por ano para exames preventivos sem desconto.

Agora, além de garantir esse direito, a empresa precisa:

👉 informar ativamente os colaboradores sobre isso


✅ Como se adequar na prática

A implementação é simples, mas precisa ser feita corretamente:

  • Enviar e-mails com informações oficiais
  • Utilizar materiais do Ministério da Saúde
  • Fixar comunicados em murais e áreas comuns
  • Incluir o tema na integração de novos colaboradores
  • Compartilhar conteúdos em canais internos (ex: WhatsApp corporativo)


📊 O ponto mais importante: registre tudo

Para garantir segurança jurídica, é essencial documentar:

  • Data da comunicação
  • Meio utilizado
  • Conteúdo enviado
  • Quem recebeu

👉 Sem registro, a empresa não consegue comprovar que cumpriu a obrigação.


🚨 Quais os riscos de não cumprir?

  • Questionamentos trabalhistas
  • Problemas em fiscalizações
  • Falta de comprovação legal
  • Possíveis passivos


💼 Conclusão

Essa nova exigência reforça uma tendência clara:

a SST deixou de ser apenas documental e passou a exigir ações práticas e comprováveis.

Empresas que se antecipam evitam riscos e garantem mais segurança jurídica.


Conte conosco.

Segurança e prevenção são sempre o melhor caminho.


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