Nova exigência em 2026: laudos de insalubridade e periculosidade devem estar disponíveis aos trabalhadores e sindicatos
A partir de 03 de abril de 2026, entrou em vigor uma nova exigência que impacta diretamente as empresas:
Os laudos de insalubridade e periculosidade deverão estar obrigatoriamente disponíveis não apenas para a fiscalização, mas também para os trabalhadores e sindicatos.
A mudança foi oficializada pela Portaria nº 2.021/2025, que atualizou as Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16.
📌 O que mudou na prática?
Com a atualização, passa a ser obrigatório:
- Disponibilizar o laudo de insalubridade aos trabalhadores e sindicatos
- Disponibilizar o laudo de periculosidade aos trabalhadores e sindicatos
- Garantir acesso sempre que solicitado
👉 Ou seja: o documento não pode mais ficar “guardado” apenas para uso interno ou eventual fiscalização.
⚠️ Atenção: o risco aumentou (e muito)
Essa mudança traz um impacto direto que muitas empresas ainda não perceberam.
Se um trabalhador ou sindicato tiver acesso ao laudo e identificar que:
- existe caracterização de insalubridade ou periculosidade
- e o adicional não está sendo pago
👉 o risco de processos trabalhistas aumenta significativamente — inclusive com possibilidade de ações coletivas.
🚨 O papel dos sindicatos nesse cenário
A obrigatoriedade de disponibilização aos sindicatos muda completamente o nível de exposição da empresa.
Na prática:
- o sindicato pode solicitar o laudo a qualquer momento
- pode analisar tecnicamente o documento
- e pode tomar medidas caso identifique irregularidades
👉 Isso torna a gestão de SST muito mais sensível e estratégica.
✅ O que sua empresa precisa fazer agora
Para evitar riscos e garantir conformidade, é fundamental:
- Ter os laudos atualizados (NR-15 e NR-16)
- Garantir que estejam tecnicamente consistentes
- Revisar se há pagamento correto dos adicionais
- Organizar o acesso aos documentos
- Estar preparado para solicitações de trabalhadores e sindicatos
📊 Não é só ter o laudo — é estar correto
Um dos maiores erros das empresas é acreditar que apenas possuir o laudo resolve o problema.
👉 Na prática, o que importa é:
- Se o laudo está atualizado
- Se reflete a realidade da operação
- Se está alinhado com o pagamento dos adicionais
Qualquer inconsistência pode gerar questionamentos e passivos.
💼 Conclusão
A atualização das NR-15 e NR-16 reforça uma tendência clara:
mais transparência, mais fiscalização e mais responsabilidade para as empresas.
A partir de 2026, os laudos deixam de ser documentos internos e passam a ser instrumentos de exposição jurídica.
Empresas que não estiverem preparadas podem enfrentar riscos relevantes.
📞 Como se adequar com segurança
A GLOBAL SST acompanha todas as atualizações legais e apoia empresas na adequação completa às normas.
Com uma gestão técnica e estratégica, sua empresa evita riscos e garante segurança jurídica.
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Segurança e prevenção são sempre o melhor caminho.