ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento de extrema importância que define se um funcionário está apto ou inapto para desempenhar suas funções dentro da nossa empresa, Global SST. Geralmente, esse exame é realizado por um médico do trabalho altamente qualificado.

A cada tipo de exame realizado, seja ele admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissional, o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via fica arquivada em nosso local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho, garantindo a transparência e conformidade com as normas regulamentadoras. A segunda via é entregue obrigatoriamente ao trabalhador, mediante recibo da primeira via.

Este documento contém não apenas a identificação completa do trabalhador, incluindo nome e número de identidade, mas também informa sobre os riscos associados às tarefas desempenhadas, bem como os procedimentos médicos realizados durante o exame, proporcionando ao trabalhador e à empresa um entendimento claro de sua condição atual.

Conforme estabelecido pela norma regulamentadora nº 07, o ASO deve conter no mínimo:

  • Nome completo do trabalhador, número de registro de identidade e função;
  • Descrição dos riscos ocupacionais específicos presentes ou ausentes em sua atividade, conforme instruções técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST;
  • Indicação dos procedimentos médicos realizados, incluindo exames complementares e as datas em que foram realizados;
  • Nome do médico coordenador (se aplicável) com seu respectivo CRM;
  • Definição de aptidão ou inaptidão para a função específica que o trabalhador irá exercer, está exercendo ou exerceu;
  • Nome do médico responsável pelo exame e informações de contato;
  • Data e assinatura do médico responsável pelo exame, bem como seu carimbo contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

O ASO deve ser realizado nas seguintes circunstâncias:

  • Admissional (quando um novo funcionário é contratado);
  • Periódico (realizado periodicamente durante o emprego do trabalhador);
  • Retorno ao trabalho (após afastamento por motivos de saúde);
  • Mudança de função (quando o trabalhador assume uma nova função na empresa);
  • Demissional (no momento da rescisão do contrato de trabalho).

É fundamental destacar que o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é obrigatório para todos os empregadores e instituições que contratam trabalhadores como empregados, seguindo as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Além disso, todos os custos relacionados aos exames e atestados ocupacionais são de responsabilidade do empregador.

Na Global SST, estamos comprometidos em garantir a segurança, saúde e bem-estar de nossos funcionários, cumprindo todas as normas e regulamentos necessários para alcançar esse objetivo. Conte conosco para fornecer serviços de saúde ocupacional de alta qualidade e em conformidade com a legislação vigente.

Perguntas Frequentes sobre Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O que é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?

O ASO é um documento fundamental que avalia se um funcionário está apto ou inapto para desempenhar suas funções dentro da empresa Global SST. Esse exame é realizado por médicos do trabalho altamente qualificados.

Quantas vias do ASO são emitidas e como são utilizadas?

O médico emite o ASO em duas vias a cada tipo de exame (admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissional). A primeira via é arquivada no local de trabalho, disponível para fiscalização do trabalho, e a segunda via é entregue obrigatoriamente ao trabalhador, mediante recibo da primeira via.

O que o ASO contém?

O ASO contém informações completas de identificação do trabalhador, incluindo nome, número de identidade e função. Além disso, ele informa sobre os riscos relacionados às tarefas executadas, os procedimentos médicos realizados durante o exame e a atual condição do trabalhador.

Quais são os requisitos mínimos estabelecidos pela norma regulamentadora nº 07 para o ASO?

A norma regulamentadora nº 07 estabelece que o ASO deve conter no mínimo: Nome completo do trabalhador, número de registro de identidade e função; Descrição dos riscos ocupacionais específicos presentes ou ausentes em sua atividade, de acordo com instruções técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST; Indicação dos procedimentos médicos realizados, incluindo exames complementares e datas; Nome do médico coordenador (se aplicável) com seu respectivo CRM; Definição de aptidão ou inaptidão para a função específica; Nome do médico responsável pelo exame e informações de contato; Data e assinatura do médico responsável pelo exame, com carimbo contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Em quais circunstâncias o ASO deve ser realizado?

O ASO deve ser realizado nas seguintes circunstâncias: Admissional (quando um novo funcionário é contratado); Periódico (realizado periodicamente durante o emprego do trabalhador); Retorno ao trabalho (após afastamento por motivos de saúde); Mudança de função (quando o trabalhador assume uma nova função na empresa); Demissional (no momento da rescisão do contrato de trabalho).

Saúde e segurança do trabalhador ao seu alcance.

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