CIPA
Na Global SST, entendemos a importância crucial da NR 05, que estabelece diretrizes para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Esta norma é aplicável tanto para trabalhadores avulsos quanto para as entidades que contratam seus serviços, incluindo especificidades definidas em Normas Regulamentadoras de diferentes setores econômicos.
Para determinar o número de membros necessários para a CIPA em sua empresa, é essencial consultar a Norma Regulamentadora nº 05. No “QUADRO III” localizado no final da norma, as empresas podem identificar o grupo correspondente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Posteriormente, no “QUADRO I” (Dimensionamento de CIPA), encontrarão o número adequado de membros (Efetivos + Suplentes) com base no total de funcionários.
Conforme o item 5.32.2 da NR 05, as empresas que não se enquadram no Quadro I devem realizar anualmente um treinamento específico para a pessoa designada responsável pelo cumprimento desta norma.
O Treinamento CIPA da NR-05, oferecido pela Global SST, visa educar sobre práticas seguras de trabalho, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Este treinamento é obrigatório para todos os membros da CIPA (Efetivos e Suplentes) e deve ser realizado por todas as empresas que empregam trabalhadores, incluindo entidades privadas, públicas, sociedades de economia mista, entre outras.
A não conformidade com esta norma pode resultar em multas variando de R$ 2.795,26 a R$ 4.789,45. A Global SST está comprometida em auxiliar sua empresa a cumprir integralmente estas exigências, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
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