CIPA

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CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Na Global SST, entendemos a importância crucial da NR 05, que estabelece diretrizes para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Esta norma é aplicável tanto para trabalhadores avulsos quanto para as entidades que contratam seus serviços, incluindo especificidades definidas em Normas Regulamentadoras de diferentes setores econômicos.

Para determinar o número de membros necessários para a CIPA em sua empresa, é essencial consultar a Norma Regulamentadora nº 05. No “QUADRO III” localizado no final da norma, as empresas podem identificar o grupo correspondente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Posteriormente, no “QUADRO I” (Dimensionamento de CIPA), encontrarão o número adequado de membros (Efetivos + Suplentes) com base no total de funcionários.

Conforme o item 5.32.2 da NR 05, as empresas que não se enquadram no Quadro I devem realizar anualmente um treinamento específico para a pessoa designada responsável pelo cumprimento desta norma.

O Treinamento CIPA da NR-05, oferecido pela Global SST, visa educar sobre práticas seguras de trabalho, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Este treinamento é obrigatório para todos os membros da CIPA (Efetivos e Suplentes) e deve ser realizado por todas as empresas que empregam trabalhadores, incluindo entidades privadas, públicas, sociedades de economia mista, entre outras.

A não conformidade com esta norma pode resultar em multas variando de R$ 2.795,26 a R$ 4.789,45. A Global SST está comprometida em auxiliar sua empresa a cumprir integralmente estas exigências, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

FAQ - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na Global SST

O que é a CIPA e qual é o seu objetivo?

A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é um grupo responsável pela prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Seu objetivo principal é promover a saúde e garantir a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

Quem deve constituir uma CIPA?

Todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados devem constituir uma CIPA. Isso inclui empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, entre outras.

Como é determinado o número de membros para a CIPA?

O número de membros da CIPA é determinado com base no total de funcionários da empresa e na sua atividade econômica, conforme indicado no “QUADRO I” da Norma Regulamentadora nº 05.

Quem deve participar do Treinamento CIPA da NR-05?

O Treinamento CIPA da NR-05 é obrigatório para todos os membros da CIPA, tanto efetivos quanto suplentes.

O que acontece se uma empresa não se enquadrar no Quadro I da NR 05?

Empresas que não se enquadram no Quadro I devem promover anualmente um treinamento específico para a pessoa designada responsável pelo cumprimento da NR 05.

Saúde e segurança do trabalhador ao seu alcance.

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